Nas relações cíveis e empresariais, é milenar a parêmia na qual dita que a boa-fé sempre se presume, enquanto que a má-fé deve ser demonstrada. Muito embora tal presunção seja um princípio geral de direito universalmente aceito, a praxe forense, especialmente em processos envolvendo discussões entre credores e devedores, revela um cenário muito lamentável, de situações consistentes em fraudes patrimoniais e de deterioração de bens e garantias. Em algumas ocasiões mais sérias, o credor pode ter a faculdade de instaurar procedimentos criminais para apurar a conduta praticada por alguns devedores, desde que haja provas contundentes. Abaixo estão alguns
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